STJEDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 3.151.717
Tempestividade de recurso especial: prazo de 15 dias corridos
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Tempestividade de recurso especial
- Prazo de 15 dias corridos
- Ônus de comprovação de feriado local no ato de interposição
- Omissões
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. ÔNUS DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA.
1. Embargos de declaração opostos ao acórdão que, em agravo regimental, manteve o não conhecimento de agravo em recurso especial por intempestividade.
2. O acórdão embargado enfrentou suficientemente a matéria: fixou as datas de publicação (19/6/2025) e de interposição (5/7/2025), aplicou o prazo de 15 dias corridos (art. 994, VI, do CPC, c/c o art. 1.003, § 5º, do CPC; art. 798 do CPP) e estabeleceu o ônus de comprovar, no ato de interposição, feriado local ou suspensão de prazo (art. 1.003, § 6º, do CPC), registrando intimação específica e a inércia da parte.
3. Consolidação jurisprudencial no sentido de que o dia de Corpus Christi é feriado local e exige comprovação idônea por documento dotado de fé pública, sendo insuficiente remissão a links ou juntada extemporânea.
4. A intenção de rediscutir questões que já foram objeto do devido exame e decisão no acórdão embargado, porque representa mera contrariedade com a conclusão da lide, é incabível na via dos embargos de declaração.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.