STJAREsp 1.807.488
Nulidade por omissão: requisitos cumulativos
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Nulidade por omissão
- Requisitos cumulativos
- Ausência de relevância
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE POR OMISSÃO. REQUISITOS CUMULATIVOS. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJ-SP que manteve decisão de primeira instância em ação de rescisão de compromisso de compra e venda, cumulada com pedidos de reintegração de posse, restituição de quantias pagas e indenização de danos materiais.
2. Os recorrentes alegam negativa de prestação jurisdicional, apontando omissão quanto à tese de irregularidade da intervenção de terceiros na fase de cumprimento de sentença, além de violação aos artigos 119, 120, 1.022 e 1.025 do CPC/2015 e ao artigo 1.255 do Código Civil.
3. O acórdão recorrido concluiu pela ausência de má-fé de beneficiários da indenização a ser paga pelos recorrentes e pela insuficiência do valor apurado na primeira perícia para indenização integral dos compradores.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a alegada omissão do acórdão recorrido, quanto à tese de irregularidade da intervenção de terceiros, configura negativa de prestação jurisdicional, considerando os requisitos cumulativos para reconhecimento de omissão e a relevância da matéria para o deslinde da controvérsia.
III. Razões de decidir
5. A configuração de omissão apta a ensejar nulidade do acórdão exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (I) ausência de pronunciamento sobre o tema pelo Tribunal de origem; (II) oposição de embargos de declaração; (III) levantamento da questão nas razões ou contrarrazões do recurso; e (IV) relevância da matéria para o deslinde da controvérsia.
6. No caso concreto, embora a tese tenha sido suscitada, a ausência de relevância da matéria para o deslinde da controvérsia afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional, dispensando a análise dos demais requisitos.
7. A modificação do entendimento do acórdão recorrido quanto à ausência de má-fé de beneficiários da indenização a ser paga pelos recorrentes e quanto à insuficiência do valor apurado na primeira perícia para indenização integral dos compradores demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
8. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.