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Jurisprudências

STJAREsp 1.807.488

Nulidade por omissão: requisitos cumulativos

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE POR OMISSÃO. REQUISITOS CUMULATIVOS. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJ-SP que manteve decisão de primeira instância em ação de rescisão de compromisso de compra e venda, cumulada com pedidos de reintegração de posse, restituição de quantias pagas e indenização de danos materiais.

2. Os recorrentes alegam negativa de prestação jurisdicional, apontando omissão quanto à tese de irregularidade da intervenção de terceiros na fase de cumprimento de sentença, além de violação aos artigos 119, 120, 1.022 e 1.025 do CPC/2015 e ao artigo 1.255 do Código Civil.

3. O acórdão recorrido concluiu pela ausência de má-fé de beneficiários da indenização a ser paga pelos recorrentes e pela insuficiência do valor apurado na primeira perícia para indenização integral dos compradores.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a alegada omissão do acórdão recorrido, quanto à tese de irregularidade da intervenção de terceiros, configura negativa de prestação jurisdicional, considerando os requisitos cumulativos para reconhecimento de omissão e a relevância da matéria para o deslinde da controvérsia.

III. Razões de decidir

5. A configuração de omissão apta a ensejar nulidade do acórdão exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (I) ausência de pronunciamento sobre o tema pelo Tribunal de origem; (II) oposição de embargos de declaração; (III) levantamento da questão nas razões ou contrarrazões do recurso; e (IV) relevância da matéria para o deslinde da controvérsia.

6. No caso concreto, embora a tese tenha sido suscitada, a ausência de relevância da matéria para o deslinde da controvérsia afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional, dispensando a análise dos demais requisitos.

7. A modificação do entendimento do acórdão recorrido quanto à ausência de má-fé de beneficiários da indenização a ser paga pelos recorrentes e quanto à insuficiência do valor apurado na primeira perícia para indenização integral dos compradores demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.

IV. Dispositivo

8. Recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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