STJEDcl no AgRg no AREsp 2.769.739
Contradição e omissão: inexistência dos vícios alegados
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Contradição e omissão
- Inexistência dos vícios alegados
- Fundamentação coerente, clara e suficiente
- Tentativa de rediscussão do julgado
- Inadequação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. FUNDAMENTAÇÃO COERENTE, CLARA E SUFICIENTE. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.