STJAgInt no AgInt no AREsp 2.843.657
Incabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Incabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada
- Erro grosseiro
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INCABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto pelo recorrente contra acórdão de órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça que, em agravo interno no agravo em recurso especial, negou provimento ao reclamo do ora insurgente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno, com fundamento no art. 1.021 do CPC/15 e no art. 259 do RISTJ, contra acórdão proferido por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça em agravo interno no agravo em recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Dispõem os artigos 1.021 do CPC/15 e 259 do Regimento Interno do STJ que somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo interno/regimental. Nos termos da jurisprudência desta Corte, configura erro grosseiro a interposição do referido recurso em desafio à decisão do Órgão Colegiado. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.