Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.984.534

Negativa de prestação jurisdicional: óbices das súmulas 7/STJ e 284/STF

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem entregou prestação jurisdicional adequada e fundamentada, ainda que em sentido diverso do pretendido, inexistindo violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC.

2. A apelação não observou a dialeticidade, pois não enfrentou os fundamentos da sentença (ausência de depósito dos honorários periciais), limitando-se a repetir argumentos da inicial; a revisão dessa conclusão exigiria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.

3. As razões do recurso especial apresentaram fundamentação genérica quanto à suposta violação de dispositivos do Código Civil e de decretos regulamentares, sem demonstração objetiva e precisa do desacordo, incidindo a Súmula 284/STF.

4. A parte agravante não comprovou que o julgamento poderia ser proferido sem incursão na prova, não afastando o óbice da Súmula 7/STJ; alegações genéricas de revaloração probatória são insuficientes.

5. A inexistência de violação a lei federal prejudica o conhecimento da divergência jurisprudencial, por faltar substrato para o cotejo analítico entre julgados.

6. As instâncias ordinárias são soberanas na valoração do acervo fático-probatório, devendo ser prestigiadas as conclusões adotadas com base na instrução realizada.

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.