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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.075.499

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos que embasaram a decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, com incidência da Súmula 182/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial, mantido o teor nas razões do agravo interno, impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. À luz do princípio da dialeticidade e do art. 1.042 do CPC/2015, incumbe ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem, autônomos ou não, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.

4. No caso concreto, embora o Tribunal de origem tenha aplicado, entre outros óbices, a Súmula 284/STF em relação à alegada violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC, por deficiência de fundamentação e ausência de embargos de declaração, a parte agravante deixou de impugnar especificamente esse fundamento, limitando-se a discutir apenas o óbice sumular relativo ao dispositivo sobre sub-rogação.

5. A ausência de ataque específico a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em especial ao óbice fundado na Súmula 284/STF quanto aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC, configura violação ao princípio da dialeticidade e atrai a incidência da Súmula 182/STJ, tornando inviável o conhecimento do agravo em recurso especial.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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