STJAREsp 2.687.994
Aquisição de veículo anunciado à venda na plataforma olx
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Aquisição de veículo anunciado à venda na plataforma olx
- Falha na prestação dos serviços
- Fato exclusivo de terceiro
- Rompimento do nexo causal
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ANUNCIADO À VENDA NA PLATAFORMA OLX. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA. FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL.
1. O dever de indenizar exige a presença de nexo causal entre a conduta do agente e o dano alegado, o qual se desfaz diante da ocorrência de fato exclusivo de terceiro (art. 14, § 3º, II, do CDC). Precedente.
2. Na hipótese, o recorrido adquiriu veículo anunciado na plataforma da recorrente (OLX), sendo a negociação concluída fora do ambiente virtual, sem utilização de ferramentas disponibilizadas pela plataforma. Configuração da atuação da OLX como mero site de classificados, reconhecendo-se a fraude como fato exclusivo de terceiro, apto a romper o nexo causal (art. 14, § 3º, II, do CDC).
3. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.