STJAgInt no AREsp 2.607.242
Negativa de prestação jurisdicional: exercício em atividades especiais não reconhecidas pelo tribunal de origem
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Descabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO EM ATIVIDADES ESPECIAIS NÃO RECONHECIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DESCABIMENTO.
1. Não houve violação do art. 1.022 do CPC, pois o tribunal examinou adequadamente a matéria de forma fundamentada, sem vícios processuais. Decisão desfavorável à parte não caracteriza ofensa ao dispositivo legal.
2. Caso em que o Tribunal de origem não reconheceu a especialidade da atividade de estivador pós-2003 por falta de comprovação de exposição habitual e permanente a agentes nocivos. Reverter essa decisão exigiria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.