STJAREsp 3.073.666
Não cabimento: quantum indenizatório
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não cabimento
- Quantum indenizatório
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE NÃO ADMITIDO NA ORIGEM PORQUE A MATÉRIA FOI JULGADA SEGUNDO O RITO DO DO ART 1.030, I, B, DO CPC (ART. 543-C DO CPC/73). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO QUE NÃO INFIRMA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Constitui erro grosseiro a interposição do agravo previsto no art. 1.042, caput, do CPC quando a Corte estadual inadmite o recurso especial com base em recurso repetitivo, nos termos do art. 1.030, I, b, do CPC (antigo art. 543-C, § 7º, do CPC/73).
2. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (não ficou demonstrada a alegada violação ao dispositivo indicado e incidência da Súmula n. 7 do STJ).
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.