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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.880.547

Legitimidade ativa: juízo de admissibilidade

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Legitimidade ativa
  • Juízo de admissibilidade
  • Impugnação
  • Ausência
  • Omissão, obscuridade, contradição ou erro material
  • Impossibilidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CHEQUE. AÇÃO MONITÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso, ainda que para fins de prequestionamento.

2. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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