STJAgInt no AREsp 2.972.888
Fundamentos da decisão agravada: impugnação específica
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamentos da decisão agravada
- Impugnação específica
- Ausência
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
2. A parte agravante alegou que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, afirmando ter realizado a impugnação específica quanto à violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil e esclarecido a ausência de intenção de alegar a violação a norma infralegal, além de ter demonstrado divergência jurisprudencial por meio da transcrição de acórdãos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atendeu ao princípio da dialeticidade recursal, mediante a impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
4. O princípio da dialeticidade recursal exige que o agravante impugne de forma específica, concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada.
5. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC, e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ.
6. No caso, a parte agravante apresentou argumentação genérica e não demonstrou de forma suficiente a superação dos fundamentos da decisão agravada, incluindo a ausência de omissão relevante, a demonstração do dissídio jurisprudencial e a impossibilidade de interposição de recurso especial com base em violação de normas infralegais.
7. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo em recurso especial por aplicação da Súmula 182 do STJ.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.