STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.564.238
Fundamento relativo à preclusão não impugnado no recurso especial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamento relativo à preclusão não impugnado no recurso especial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTO RELATIVO À PRECLUSÃO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 283/STF.
1. A ausência de impugnação específica a fundamento do acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283 do STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.