STJEDcl no AgInt no AREsp 2.144.774
Responsabilidade civil: relação civil entre montadora e vendedora de veículos
Relator(a): Francisco Falcão
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Relação civil entre montadora e vendedora de veículos
- Decisão de não conhecimento
- Alegações de vícios no acórdão embargado
- Acolhimento dos embargos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO CIVIL ENTRE MONTADORA E VENDEDORA DE VEÍCULOS. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO QUE MANTÉM A DECISÃO. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EXISTÊNCIA DE VÍCIOS QUANTO A ANÁLISE DA COMPETÊNCIA INTERNA FORMULADA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.
I - De fato, a parte embargante apresentou questão relacionada à ausência de competência das Turmas que integram a E. Primeira Seção para o julgamento do recurso.
II - A matéria de fundo tratada nos autos não é tributária. Embora a parte requerida tenha sustentado como causa de pedir matéria tributária, está foi objeto de outro processo judicial da mesma parte autora. Desta forma, considerando-se que a matéria de fundo tratada nos autos diz respeito à responsabilidade civil entre empresas privadas, não se inclui o feito na competência das Turmas que integram a Primeira Seção.
III - Embargos de declaração acolhidos para para tornar sem efeitos a decisão monocrática e o acórdão que julgou o agravo interno e determinar o retorno dos autos ao Exmo. Min. Ricardo Villas Boas Cueva ou seu sucessor, diante da anterior distribuição (fl. 3.634).
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.