STFExt 1.519 AgR
Entrega diferida: ausência de incompatibilidade das medidas firmadas pelo juízo estadual
Relator(a): Luiz Fux
- Entrega diferida
- Ausência de incompatibilidade das medidas firmadas pelo juízo estadual
- Iminente extinção da pena perante o juízo brasileiro
Ementa
AGRAVO INTERNO NA EXTRADIÇÃO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. ENTREGA DIFERIDA. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE DAS MEDIDAS FIRMADAS PELO JUÍZO ESTADUAL. IMINENTE EXTINÇÃO DA PENA PERANTE O JUÍZO BRASILEIRO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A prisão para fins de extradição é medida cautelar estabelecida no afã de assegurar a executoriedade do processo de extradição, como medida fundamental para garantir a efetividade de eventual entrega do extraditando ao Estado requerente, quando reunidos seus requisitos autorizadores.
2. A constrição cautelar para assegurar a efetivação do processo de extradição mantém-se como medida possível e válida, haja vista as especificidades do procedimento extradicional e a função instrumental da prisão cautelar do estrangeiro, sem prejuízo da possibilidade de concessão de medidas cautelares diversas da prisão (artigo 86 da Lei nº 13.445/2017), à luz das circunstâncias fáticas concretas de cada caso.
3. In casu, ausente qualquer incompatibilidade entre as medidas cautelares diversas à prisão com as firmadas pelo juízo da execução brasileiro, mantém-se a garantia necessária para a concretização da futura da entrega do extraditando.
4. Agravo interno DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.6.2025 a 30.6.2025.