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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.191.065

Reconsideração: presidência

Relator(a): Raul Araújo

  • Reconsideração
  • Presidência
  • Perda do interesse de agir
  • Fundamento autônomo não impugnado

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Reconsideração.

2. O recurso especial não pode ser conhecido, pois o acórdão recorrido assentou, com fundamento autônomo e suficiente, que a condenação do recorrente decorreu exclusivamente do atendimento prestado em sua rede credenciada, sendo descabida a responsabilidade solidária e impossível o aproveitamento do acordo celebrado entre o autor e corrés; tal fundamento não foi impugnado nas razões do especial, incidindo, por analogia, a Súmula 283/STF.

3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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