STJAREsp 2.922.681
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: recolhimento prévio
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Recolhimento prévio
- Pressuposto de admissibilidade recursal
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. RECOLHIMENTO PRÉVIO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em razão da ausência de recolhimento prévio da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, aplicada pelo Tribunal de origem.
2. O recurso especial alegava, entre outros pontos, negativa de prestação jurisdicional, indevida aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, e ausência de responsabilidade civil por registro no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR).
3. O recolhimento prévio da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC é pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, conforme o § 5º do mesmo artigo, salvo quando o recurso especial discute exclusivamente a incidência da referida penalidade. Precedentes.
4. No caso, o objeto do recurso especial e do agravo interposto contra sua inadmissão é mais amplo, abrangendo outras questões, o que torna indispensável o recolhimento prévio da penalidade para a admissibilidade do recurso.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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