STFRE 1.593.910 AgR
Reforma em prédio público: demonstração nos autos de omissão do Município para cumprir seu dever de manutenção e funcionamento do prédio
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Reforma em prédio público
- Legítima intervenção do Poder Judiciário
- Violação do princípio da separação dos poderes
- Não ocorrência
- Observância da tese fixada no Tema nº 968 da Repercussão Geral
- Fatos e provas
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Direito à vida e à saúde. Reforma em prédio público. Demonstração nos autos de omissão do Município para cumprir seu dever de manutenção e funcionamento do prédio. Legítima intervenção do Poder Judiciário. Violação do princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Observância da tese fixada no Tema nº 968 da Repercussão Geral. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
1. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes inserto no art. 2º da Constituição Federal.
2. O Tribunal de Origem decidiu em conformidade com o entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema nº 698 da Repercussão Geral.
3. É inviável, em recurso extraordinário, o exame da legislação infraconstitucional e dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF.
4. Agravo regimental não provido.
5. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.