STJAgInt no AREsp 3.151.080
Princípio da dialeticidade: óbice das súmulas n. 7 e 83/STJ
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Óbice das súmulas n. 7 e 83/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ.
1. A conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de impugnação específica e à violação ao princípio da dialeticidade decorre do exame do acervo fático-probatório, sendo inviável sua modificação em recurso especial, por força da Súmula n. 7/STJ.
2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte quanto à exigência de impugnação específica dos fundamentos da sentença para o conhecimento da apelação (art. 1.010, II e III, do CPC), atraindo a incidência da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.