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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.794.640

Deficiência de fundamentação e reexame de provas

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 7 DO STJ E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação da alegada violação do art. 1.022 do CPC, com aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF, e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto às teses de violação dos arts. 10, 355, I, e 485, VI, do CPC.

2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, com pedido de apresentação de documentos necessários ao funcionamento de torre e indenização por danos morais. O valor da causa foi fixado em R$ 9.000,00.

3. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, condenando à apresentação dos documentos legais e rejeitando os danos morais.

4. A Corte a quo manteve integralmente a sentença, afastou a ilegitimidade passiva pela teoria da aparência, reputou desnecessária a dilação probatória e rejeitou os embargos de declaração por inexistência das hipóteses do art. 1.022 do CPC.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve a demonstração da negativa de prestação jurisdicional por violação do art. 1.022 do CPC; e (ii) saber se é possível afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ por se tratar de controvérsia estritamente jurídica.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. A alegada violação do art. 1.022 do CPC não foi demonstrada de forma específica, por ausência de indicação dos incisos e de concreta negativa de prestação jurisdicional, o que configura deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, a Súmula n. 284 do STF.

7. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial, sendo aplicável ao caso, pois a pretensão recursal demandaria a revisão da análise de provas realizada pela Corte de origem.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando a arguição de negativa de prestação jurisdicional não individualiza os incisos do art. 1.022 do CPC e se limita a alegação genérica. 2. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial, sendo aplicável quando a pretensão recursal demanda revisão de fatos e provas".

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 10, 355, I, 485, VI.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284.

Tese

"1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando a arguição de negativa de prestação jurisdicional não individualiza os incisos do art. 1.022 do CPC e se limita a alegação genérica. 2. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial, sendo aplicável quando a pretensão recursal demanda revisão de fatos e provas".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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