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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.026.319

Prévia desistência da execução singular: prescindibilidade

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Prévia desistência da execução singular
  • Prescindibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INSOLVÊNCIA CIVIL. PRÉVIA DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO SINGULAR. PRESCINDIBILIDADE.

1. Esta Corte Superior possui entendimento de que é prescindível, para o ajuizamento da ação de insolvência civil, a prévia desistência do processo de execução, que deverá ficar suspenso até a prolação de sentença que declare o estado de insolvabilidade do devedor.

2. Agravo interno provido para conhecer e negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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