STJAgInt no REsp 2.026.319
Prévia desistência da execução singular: prescindibilidade
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Prévia desistência da execução singular
- Prescindibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INSOLVÊNCIA CIVIL. PRÉVIA DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO SINGULAR. PRESCINDIBILIDADE.
1. Esta Corte Superior possui entendimento de que é prescindível, para o ajuizamento da ação de insolvência civil, a prévia desistência do processo de execução, que deverá ficar suspenso até a prolação de sentença que declare o estado de insolvabilidade do devedor.
2. Agravo interno provido para conhecer e negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.