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Jurisprudências

STJREsp 1.899.684

Contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios
  • Fixação em valores exorbitantes
  • Impossibilidade
  • Revisão de critérios de fixação
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Ementa

RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM VALORES EXORBITANTES. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DE CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.

1. Não é admissível que o somatório dos percentuais arbitrados a título de honorários advocatícios ultrapasse o limite máximo legal de 20% (vinte por cento).

2. Precedentes desta Corte.

3. A revisão dos critérios utilizados pelas instâncias de origem para a fixação dos honorários advocatícios contratuais é vedada no âmbito do recurso especial por força da Súmula 7/STJ.

4. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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