STJREsp 1.899.684
Contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios
- Fixação em valores exorbitantes
- Impossibilidade
- Revisão de critérios de fixação
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM VALORES EXORBITANTES. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DE CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não é admissível que o somatório dos percentuais arbitrados a título de honorários advocatícios ultrapasse o limite máximo legal de 20% (vinte por cento).
2. Precedentes desta Corte.
3. A revisão dos critérios utilizados pelas instâncias de origem para a fixação dos honorários advocatícios contratuais é vedada no âmbito do recurso especial por força da Súmula 7/STJ.
4. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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