Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.049.784

Intempestividade: prazo de interposição

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Intempestividade
  • Prazo de interposição
  • Cinco dias

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. CINCO DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para interposição de agravo regimental, no processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ.

2. Considerando que o recorrente é réu preso, aplica-se a regra de exceção prevista no art. 798-A, I, do CPP, em que o prazo processual flui normalmente durante o recesso de fim de ano, sem suspensão.

3. No caso em exame, é intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 dias. A decisão agravada foi publicada em 28/1/2026, entretanto a defesa tomou ciência antecipada em 26/1/2026, assim foi considerado como data inicial para contagem do prazo o dia 27/1/2026. Portanto, o lapso recursal se encerrou no dia 2/2/2026, contudo, o regimental foi protocolado somente no dia 6/2/2026.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.