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Jurisprudências

STFARE 1.532.066 AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025

Relator(a): Edson Fachin

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025

Ementa

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso Extraordinário. Repercussão Geral. Fundamentação Deficiente. Agravo regimental não provido

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu de recurso extraordinário por deficiência na demonstração da repercussão geral.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação apresentada pelo recorrente para demonstrar a repercussão geral da matéria constitucional discutida é suficiente para o conhecimento do recurso extraordinário.

III. Razões de decidir

3. O art. 102, § 3º, da Constituição Federal exige que a parte recorrente demonstre a repercussão geral das questões constitucionais discutidas.

4. A jurisprudência do STF exige demonstração expressa e clara da repercussão geral, com argumentação suficiente sobre sua relevância econômica, política, social ou jurídica.

5. A fundamentação apresentada pelo recorrente foi considerada deficiente, não atendendo aos requisitos constitucionais, legais e jurisprudenciais.

6. Mesmo em casos de repercussão geral presumida ou declarada em outro processo, é necessária fundamentação clara e explícita, não sendo suficiente a demonstração implícita ou genérica.

IV. Dispositivo

8. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.

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