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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 3.027.633

Ausência de vícios no julgado: pretensão de rediscussão do mérito

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ, 284/STF E 182/STJ. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente quanto à incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF. A parte embargante sustenta a existência de vícios no julgado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se os embargos de declaração são cabíveis para rediscutir o mérito da decisão quando inexistentes obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.

4. A decisão embargada enfrentou de forma suficiente e fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissão ou vício a ser sanado.

5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência das Súmulas 182/STJ e 284/STF, inviabilizando o conhecimento do recurso.

6. A mera reiteração de argumentos já analisados ou a discordância com o resultado do julgamento não caracteriza omissão, tampouco autoriza o manejo dos embargos de declaração.

7. Os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscussão do mérito ou modificação do julgado, salvo nas hipóteses legais estritas.

IV. DISPOSITIVO

8. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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