STJEDcl no AREsp 2.233.686
Ausência de vícios no acórdão embargado: rejeição dos embargos
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de vícios no acórdão embargado
- Rejeição dos embargos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. EMBARGOS REJEITADOS.
1. As razões apresentadas nos embargos de declaração não evidenciam a existência de nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, como omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
2. O acórdão embargado foi claro ao reconhecer a ausência de prequestionamento da tese de nulidade absoluta por vício de intimação, alinhando-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
3. A revisão do juízo de admissibilidade realizado na origem, quanto à violação do princípio da dialeticidade, demandaria reexame do conteúdo das peças processuais, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
4. Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir questões já tratadas e fundamentadas na decisão embargada, nem para provocar novo julgamento da lide.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.