Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.297.274

Direito processual civil

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E COBRANÇA DE ENCARGOS CONDOMINIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que julgou boas as contas prestadas pelo condomínio e procedente a ação de cobrança de encargos condominiais.

2. O agravante alegou omissão no acórdão recorrido, sustentando a impossibilidade de apuração do "resultado líquido" do contrato de locação devido à falha do condomínio em apresentar documentação contábil completa, além de questionar a obrigação de arcar com encargos condominiais durante o período em que o condomínio exercia a posse e explorava comercialmente o imóvel.

3. A decisão monocrática afastou a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, bem como aplicou as Súmulas 5 e 7 do STJ, considerando que a matéria foi devidamente enfrentada no acórdão recorrido e que a revisão das conclusões das instâncias ordinárias encontra óbice nas referidas súmulas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que manteve o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul deve ser reformada, considerando as alegações de omissão no acórdão recorrido e a suposta violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, bem como a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A decisão monocrática foi clara ao afastar a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, considerando que a matéria foi devidamente enfrentada no acórdão recorrido, não havendo vício a ser sanado.

6. A tese de que as contas prestadas foram incompletas ou inidôneas foi afastada pelo acórdão recorrido com base em exame técnico, sendo vedado o reexame do conteúdo do laudo pericial e dos documentos contábeis, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.

7. A alegação de enriquecimento sem causa, com base no art. 884 do Código Civil, foi afastada pela instância ordinária, que reconheceu a inexistência de lucro a ser repartido e a regularidade do débito condominial.

8. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a revisão das conclusões das instâncias ordinárias, quando amparadas em laudos periciais e na análise de documentos, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.

IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.