STJEDcl no REsp 2.188.454
Alegada omissão quanto ao tema 1.301/STJ e à tutela específica do art. 499 do CPC
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prequestionamento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO TEMA 1.301/STJ E À TUTELA ESPECÍFICA DO ART. 499 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O órgão julgador afirma que os embargos de declaração destinam-se apenas a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão do julgado nem à introdução de questão nova no recurso especial.
2. Conclui-se inexistir omissão quanto ao Tema 1.301/STJ porque a recorrente não suscitou, nas razões do recurso especial, a incidência desse tema repetitivo, de modo que a questão não foi devolvida à apreciação da Turma julgadora, além de a controvérsia correspondente estar afeta à Primeira Seção, enquanto o julgamento deu-se em órgão fracionário da Segunda Seção, limitado às matérias efetivamente devolvidas.
3. Reconhece-se que a alegação relativa à tutela específica do art. 499 do CPC não foi objeto de deliberação específica pelo Tribunal de origem, inexistindo, assim, o indispensável prequestionamento da matéria federal, o que impede o exame do tema em sede de recurso especial e afasta a possibilidade de reconhecer omissão no acórdão embargado.
4. Assenta-se que os embargos de declaração não podem suprir a falta de prequestionamento nem criar fundamento novo para o recurso especial, aplicando-se, por analogia, a Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal, bem como a Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual se conclui pela inexistência de quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.