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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.161.288

Decisão da presidência que não conheceu do aresp por ausência de impugnação específica

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO ARESP POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECONSIDERAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DANO MORAL. ART. 944, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC/2002. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica. Reconsideração, por se verificar a dialeticidade nas razões do agravo.

2. A questão recursal consiste em examinar se (i) há prequestionamento dos arts. 175, §§ 2º e 3º, e 222 a 245 do CBA; 731 e 732 do CC/2002; 7º do CDC; e 22 da Convenção de Montreal; (ii) as razões do especial apresentam fundamentação suficiente e específica; (iii) a revisão do dano moral, à luz do art. 944, parágrafo único, do CC/2002, demanda reexame de provas.

3. Ausente o prévio debate, explícito ou implícito, dos dispositivos invocados no apelo nobre, aplica-se, por analogia, a Súmula 282/STF, impedindo o conhecimento do especial nos pontos respectivos.

4. A indicação genérica de violação de múltiplos diplomas legais, sem demonstração clara e concatenada da contrariedade em face das premissas do acórdão, atrai a Súmula 284/STF por deficiência na fundamentação.

5. A pretensão de afastar ou reduzir o dano moral com base no art. 944, parágrafo único, do CC/2002 exige reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

6. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial e, nessa extensão, não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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