STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.817.108
Inadequação
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inadequação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM TESE JURÍDICA FIXADA EM JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 962 DO STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO.
1. O agravo interno de que trata o art. 1.030, § 2º, do CPC, é a sede própria para a demonstração de eventual falha na aplicação da tese firmada no paradigma repetitivo em face de realidade do processo.
2. A despeito do dispositivo da decisão de admissibilidade do recurso especial constar "não admito o recurso especial", percebe-se tratar-se de um equívoco, visto que a decisão que analisou o recurso especial fundamentou-se no sentido do não conhecimento do recurso, em razão da aplicação de tema de repercussão geral.
3. Assim, considerando que o tema objeto do recurso especial foi decidido pelo STF no julgamento do Tema 962 do STF, é hipótese de aplicação do disposto no art. 1.040 do CPC, cabendo, à Corte de origem, proceder ao juízo de conformação.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.