STJAgInt no AREsp 3.069.870
Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
- Superação do óbice
- Multa do art. 1.021, § 4º, do código de processo civil
- Não aplicação
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SUPERAÇÃO DO ÓBICE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Comprovada a impugnação específica dos fundamentos da decisão negativa de admissibilidade, impõe-se o conhecimento do agravo em recurso especial.
2. A pretensão de afastar a inclusão da recorrente no polo passivo por desconsideração da personalidade jurídica demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. A interposição do agravo não caracteriza conduta manifestamente protelatória, razão pela qual não se aplica a multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.