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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.929.433

Planos de saúde: cobertura de procedimento oncológico

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. PLANOS DE SAÚDE; COBERTURA DE PROCEDIMENTO ONCOLÓGICO; DIALETICIDADE DO ARESP. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos, com aplicação da Súmula n. 182 do STJ.

2. A controvérsia versa sobre ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais para assegurar cobertura de cirurgia robótica no tratamento de câncer de próstata.

3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos de cobertura e de indenização.

4. A Corte de origem manteve a condenação, reduzindo o valor dos danos morais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de modo específico o óbice da Súmula n. 83 do STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. O agravo em recurso especial não impugnou de forma específica e suficiente o fundamento de incidência da Súmula n. 83 do STJ, limitando-se a alegações genéricas sobre mitigação do rol da ANS, incidindo, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 182 do STJ quando o agravo em recurso especial não impugna, de modo específico, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade".

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 83, 182; STJ, AgInt no AREsp n. 2.072.074/BA, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/6/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.475.222/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 28/10/2019; STJ, AgInt no AREsp n. 1.999.923/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/9/2022.

Tese

"1. Incide a Súmula n. 182 do STJ quando o agravo em recurso especial não impugna, de modo específico, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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