STJAgInt no AREsp 2.999.769
Responsabilidade civil: home care
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Home care
- Desconexão de tubo de ventilação mecânica
- Hipóxia cerebral e óbito
- Nexo causal reconhecido pelas instâncias ordinárias
- Acervo probatório robusto
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. HOME CARE. DESCONEXÃO DE TUBO DE VENTILAÇÃO MECÂNICA. HIPÓXIA CEREBRAL E ÓBITO. NEXO CAUSAL RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PRETENSÃO DE REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PARADIGMAS SEM SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base em amplo conjunto probatório - filmagens, relatórios técnicos de especialistas, prontuário hospitalar, exames e depoimento testemunhal - reconheceu a falha na prestação dos serviços de home care e o nexo causal entre a desconexão prolongada do tubo de ventilação mecânica e o óbito da paciente.
2. A modificação das conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias quanto à existência de culpa, nexo causal e extensão do dano demanda reexame de fatos e provas, providência vedada na via especial, a teor da Súmula 7/STJ.
3. O valor fixado a título de indenização por danos morais (R$ 100.000,00) observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não configurando irrisoriedade ou exorbitância aptas a autorizar excepcional revisão pelo Superior Tribunal de Justiça.
4. A divergência jurisprudencial resta prejudicada, pois o não conhecimento do recurso especial pela alínea "a" impede sua análise pela alínea "c", além de que os paradigmas colacionados não guardam similitude fática com a hipótese dos autos, nos termos do art. 255 do RISTJ.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.