STJAgRg nos EAREsp 3.032.056
Ausência de juntada do inteiro teor do acórdão indicado como paradigma
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Ausência de juntada do inteiro teor do acórdão indicado como paradigma
- Vício insanável
- Descabimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO INDICADO COMO PARADIGMA. INADMISSIBILIDADE. VÍCIO INSANÁVEL. CONTROVÉRSIA CIRCUNSCRITA AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.