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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.661.313

Ausência de vícios processuais

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma que negou provimento ao agravo interno, alegando omissão no julgado.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado, que justificaria a oposição dos embargos de declaração, especialmente em relação aos fatos novos alegados pela parte embargante.

III. Razões de decidir

3. O julgado embargado examinou todas as questões suscitadas pelas partes de forma fundamentada, ainda que de modo sucinto e em sentido contrário ao interesse da parte embargante, não havendo omissão.

4. A mera discordância com o entendimento adotado pelo órgão julgador não caracteriza omissão, pois a exigência de fundamentação não impõe o dever de enfrentar individualmente todos os argumentos apresentados.

5. O acórdão motivou adequadamente as razões de decidir, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu ser cabível à hipótese, inexistindo omissão.

IV. Dispositivo

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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