STJEDcl no AgRg no AREsp 2.648.647
Vícios do art. 619 do CPP
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Vícios do art. 619 do CPP
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADO.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo regimental ante a incidência da Súmula 182/STJ.
2. O embargante alegou que o julgado desconsiderou argumentos apresentados pela defesa relacionados à inépcia da denúncia, nulidade processual, ilicitude probatória e demais questões de mérito do recurso especial. Indicou omissão quanto ao pedido subsidiário de conhecimento parcial do agravo em recurso especial.
3. O acórdão da Sexta Turma não apresenta os vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal e foi claro ao mencionar a deficiência e a inviabilidade do regimental que deixa de atacar o fundamento da decisão agravada.
4. A pretensão de conhecimento parcial do agravo em recurso especial desvirtua a função desse recurso e está em desacordo com a compreensão firmada pela Corte Especial deste Superior Tribunal no julgamento do EAREsp n. 746.775/PR.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.