STJAREsp 2.700.383
Execução de título extrajudicial: suspensão do processo
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Suspensão do processo
- Inovação recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de prequestionamento da tese de mérito recursal, concernente ao art. 922 do CPC/2015, impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF.
2. A subsistência de fundamentos autônomos e suficientes para a manutenção do acórdão recorrido, não impugnados de forma específica e adequada pelo recorrente, atrai a incidência da Súmula 283 do STF.
3. A dissociação entre as razões recursais e o conteúdo da decisão impugnada caracteriza erro de dialeticidade, o que também impede o conhecimento do recurso.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.