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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.912.075

Cumprimento de sentença: enunciado n. 182 da súmula do STJ

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumen to interposto contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento provisório de sentença. O Tribunal local negou provimento ao recurso. Interposto recurso especial, este foi inadmitido. Por fim, este Tribunal Superior não conheceu do agravo em recurso especial.

II - Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão do Tribunal de origem inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento em seu recurso de agravo em recurso especial, razão pela qual o recurso não foi conhecido. Ademais, o agravante, de igual forma, deixou de impugnar os fundamentos da decisão agravada em seu agravo interno.

III - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.

IV - Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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