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Jurisprudências

STJAREsp 2.538.177

Contrato de abertura de crédito: capital de giro

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Contrato de abertura de crédito
  • Capital de giro
  • Ausência de vício de consentimento
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. CAPITAL DE GIRO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. A fundamentação genérica e a ausência de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados inviabilizam o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284 do STF.

2. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica a contratos destinados ao fomento de atividade econômica, salvo comprovação de vulnerabilidade concreta, nos termos da teoria finalista mitigada.

3. A alegação de coação moral ou dolo na contratação de fiança exige comprovação concreta, não sendo suficiente a mera existência de vínculo empregatício entre as partes.

4. A análise de alegações que demandem reexame de provas é vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

5. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Indexação

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