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Jurisprudências

STJAREsp 2.114.777

Adjudicação compulsória: solidariedade entre empresas de grupo econômico

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SOLIDARIEDADE ENTRE EMPRESAS DE GRUPO ECONÔMICO. REDISTRIBUIÇÃO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a solidariedade entre as empresas com base na atuação conjunta sob o mesmo nome fantasia e estrutura organizacional, além de redistribuir os ônus sucumbenciais entre as partes.

II. Questão em discussão

2. As questões em discussão consistem em saber: (I) se a solidariedade entre empresas de grupo econômico pode ser presumida apenas pela existência do grupo, sem comprovação de confusão patrimonial ou desvio de finalidade; e (II) se a redistribuição dos ônus sucumbenciais, com base no princípio da causalidade, pode ser revista em sede de recurso especial.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do STJ entende que a solidariedade entre empresas de grupo econômico não pode ser presumida apenas pela existência do grupo econômico.

4. No caso concreto, o Tribunal de origem fundamentou a solidariedade na atuação conjunta das empresas sob o mesmo nome fantasia e estrutura organizacional, o que justificou sua convicção. A revisão desse entendimento demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

5. A análise do princípio da causalidade para fins de redistribuição dos ônus sucumbenciais também exige reexame de provas, o que igualmente encontra óbice na Súmula 7/STJ.

IV. Dispositivo

6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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