STJAgInt no REsp 2.222.632
Cumprimento de sentença: exclusão de parte dos exequentes
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Exclusão de parte dos exequentes
- Prosseguimento do feito com relação aos remanescentes
- Princípio da fungibilidade recursal
- Inaplicabilidade
- Erro grosseiro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCLUSÃO DE PARTE DOS EXEQUENTES. PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM RELAÇÃO AOS REMANESCENTES. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que da decisão que exclui eventual parte da execução ou cumprimento de sentença sem extinguir completamente o feito, mantendo seu prosseguimento quanto aos exequentes remanescentes, o único recurso cabível é o agravo de instrumento, configurando erro grosseiro o manejo de apelação, sendo incabível a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.