STJAgInt no AREsp 2.965.749
Aplicação: irdr tribunal de origem
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Aplicação
- Irdr tribunal de origem
- Sobrestamento no STJ
- Descabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. IRDR TRIBUNAL DE ORIGEM. SOBRESTAMENTO NO STJ. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou recurso.
2. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a afetação de controvérsia pelo Tribunal de origem ao rito do IRDR não determina o sobrestamento dos processos em curso no STJ, mas apenas daqueles que tramitam nos Tribunais de origem.
3. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.