Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO RECURSO ESPECIAL AO FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF.
1. Ausência de impugnação específica do fundamento central do acórdão recorrido. Incidência do óbice da Súmula 284/STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.