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Jurisprudências

STFRcl 94.927 AgR

Ato reclamado que já foi analisado em agravo em recurso extraordinário

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Administrativo
  • Ato reclamado que já foi analisado em agravo em recurso extraordinário
  • Reanálise da matéria
  • Impossibilidade
  • Inviabilidade

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ATO RECLAMADO QUE JÁ FOI ANALISADO EM AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REANÁLISE DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta por suposta aplicação equivocada pelo Tribunal reclamado do que decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.223.164/SP – Tema 1.089.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se cabe reclamação quando já houve julgamento de agravo em recurso extraordinário sobre a mesma causa.

III. Razões de decidir

3. A reclamação é incabível, por acarretar o reexame de causa que já foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal em recurso extraordinário com agravo.

4. Compreensão diversa à adotada viabilizaria o manejo da reclamação como simples instrumento de burla ao prévio não atendimento de requisitos de admissibilidade recursal.

5. A parte agravante pretende fazer uso da reclamação como sucedâneo recursal, circunstância que não se revela cabível, tendo em vista sua finalidade constitucional.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido.

__________

Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl 42.115 AgR/GO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 1º/10/2020; Rcl 35.955 AgR/PR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 14/6/2021; Rcl 47.639 ED/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 31/8/2021; Rcl 52.747 AgR/GO, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe 15/6/2022.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

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