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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.004.426

Cobrança de sobre-estadia de contêineres (demurrage)

Relator(a): Humberto Martins

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Cobrança de sobre-estadia de contêineres (demurrage)
  • Documentos em língua estrangeira
  • Ausência de tradução juramentada
  • Preclusão
  • Nulidade processual
  • Ausência de prejuízo

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES (DEMURRAGE). DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA. AUSÊNCIA DE TRADUÇÃO JURAMENTADA. PRECLUSÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SÚMULA N. 83/STJ.

1. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela improcedência do pedido de cobrança em razão da insuficiência de provas, após o desentranhamento de documentos em língua estrangeira cuja tradução juramentada foi apresentada de forma intempestiva.

2. A alteração das conclusões da instância ordinária para admitir a eficácia probatória de documentos sem tradução ou para considerar comprovada a pactuação da demurrage demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.

3. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a dispensa de tradução juramentada para documentos em língua estrangeira é medida excepcional, restrita a hipóteses em que o conteúdo seja inteligível e não haja contestação da parte adversa, o que não se verifica no caso concreto.

4. A ausência de demonstração de prejuízo efetivo decorrente da alegada falta de intimação obsta o reconhecimento de nulidade processual (pas de nullité sans grief), incidindo, no ponto, o óbice da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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