STJAgInt no AREsp 3.234.112
Revelia: inovação no recurso
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Revelia
- Inovação no recurso
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVELIA. TESES VERTIDAS EM SEDE DE APELAÇÃO. INOVAÇÃO NO RECURSO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. SÚMULA 83/STJ.
1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte ao concluir pela impossibilidade de apreciação de teses apresentadas apenas em sede de apelação, por consistir indevida inovação em recurso. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.