STJAgInt no AREsp 2.678.219
Insurgência contra acórdão: não cabimento
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Insurgência contra acórdão
- Não cabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno é cabível exclusivamente contra decisão monocrática do relator.
2. É manifestamente incabível a interposição de agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.