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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.904.846

Impugnação específica dos óbices de admissibilidade

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Impugnação específica dos óbices de admissibilidade
  • Não ocorrência de ausência de dialeticidade
  • Prejudicialidade do agravo de instrumento após sentença
  • Reconhecimento na instância ordinária

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ART. 1.018, § 1º, DO CPC. PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO APÓS SENTENÇA. RECONHECIMENTO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por suposta ausência de impugnação específica dos óbices sumulares.

2. A dialeticidade é observada quando o agravante enfrenta, de forma autônoma e concreta, cada óbice aplicado na origem.

3. A discussão sobre a aplicação do art. 1.018, § 1º, do CPC, acerca da prejudicialidade do agravo de instrumento após a prolação de sentença, exige, no caso, revolvimento das premissas fáticas firmadas pela instância ordinária sobre perda de interesse recursal, hipótese que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ.

4. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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