STJAgInt no AREsp 2.904.846
Impugnação específica dos óbices de admissibilidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação específica dos óbices de admissibilidade
- Não ocorrência de ausência de dialeticidade
- Prejudicialidade do agravo de instrumento após sentença
- Reconhecimento na instância ordinária
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ART. 1.018, § 1º, DO CPC. PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO APÓS SENTENÇA. RECONHECIMENTO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por suposta ausência de impugnação específica dos óbices sumulares.
2. A dialeticidade é observada quando o agravante enfrenta, de forma autônoma e concreta, cada óbice aplicado na origem.
3. A discussão sobre a aplicação do art. 1.018, § 1º, do CPC, acerca da prejudicialidade do agravo de instrumento após a prolação de sentença, exige, no caso, revolvimento das premissas fáticas firmadas pela instância ordinária sobre perda de interesse recursal, hipótese que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.