STJCC 215.933
Cumprimento de sentença e recuperação judicial: atos de constrição sobre bens da recuperanda
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Cumprimento de sentença e recuperação judicial
- Atos de constrição sobre bens da recuperanda
- Submissão ao juízo universal
- Competência do juízo da recuperação
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS DE CONSTRIÇÃO SOBRE BENS DA RECUPERANDA. SUBMISSÃO AO JUÍZO UNIVERSAL. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO.
1. A concentração de ações no Juízo Universal ocorre para preservar o plano de recuperação ou o procedimento de falência da empresa, cabendo aquele Juízo distribuir os créditos de modo a respeitar as classes de credores e possibilitar a continuidade da atividade empresarial ou a preservação e otimização do uso produtivo do patrimônio da empresa falida, conforme previsto nos arts. 47 e 75 da Lei nº 11.101/051.
2. Informações que indicam pela suspensão da ordem de constrição, em razão da liminar concedida neste incidente.
3. Necessidade de submissão dos atos de constrição ao Juízo universal a fim de assegurar o fiel cumprimento do plano de soerguimento.
4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Maceió - AL para análise de atos de constrição sobre o patrimônio da recuperanda.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2026 a 17/03/2026, por unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.