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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.664.187

Homologação das contas apresentadas pelo autor: preclusão probatória

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Homologação das contas apresentadas pelo autor
  • Preclusão probatória
  • Deficiência de fundamentação
  • Óbice do reexame probatório
  • Impugnação genérica

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. HOMOLOGAÇÃO DAS CONTAS APRESENTADAS PELO AUTOR. PRECLUSÃO PROBATÓRIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ÓBICE DO REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DECISÃO MANTIDA.

1. Operou-se a preclusão das provas pericial e testemunhal e o acórdão de origem assentou a suficiência das planilhas e documentos para homologação das contas, com ausência de impugnação específica verificável de plano.

2. O agravo interno não enfrenta o núcleo decisório relativo à deficiência de fundamentação do recurso especial, limitando-se a alegações genéricas e a pedido de retorno dos autos, sem demonstrar a superação dos óbices aplicados.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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