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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.924.024

Submissão da matéria à sistemática dos recursos repetitivos

Relator(a): Gurgel de Faria

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Submissão da matéria à sistemática dos recursos repetitivos
  • Controvérsia 748 do STJ
  • Sobrestamento
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. CONTROVÉRSIA 748 DO STJ. SOBRESTAMENTO.

1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, sendo que, em hipóteses excepcionais, admite a jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes.

2. Hipótese em que a Primeira Seção afetou à sistemática dos recursos repetitivos - Controvérsia 748 - a seguinte questão: "[d]efinir se é devido o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes do reenquadramento ao servidor do extinto território de Rondônia que optou pela transposição ao quadro em extinção da Administração Fe deral, e qual o seu respectivo termo inicial".

3. Necessidade de retorno dos autos à origem para posterior realização do juízo de conformação.

4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito os julgados anteriores e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Indexação

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